A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu condenação contra uma empresa de limpeza urbana devido a irregularidades nas normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o município contratante foi responsabilizado subsidiariamente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a ação, as irregularidades cometidas pela empresa terceirizada representam “risco grave e iminente à vida e segurança dos trabalhadores”. O Ministério Público instaurou um inquérito civil público após a morte de um trabalhador decorrente da exposição à urina de animais infectados pela bactéria do gênero Leptospira.
A investigação dos procuradores teve início após uma ação trabalhista movida pela família da vítima.
A empresa contestou a ação, alegando que se baseava apenas em um caso isolado. O município, por sua vez, negou as alegações e defendeu-se afirmando que não houve irregularidades na fiscalização do contrato.
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa e, subsidiariamente, o município a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além disso, foram determinadas uma série de medidas a serem implementadas pela empresa terceirizada para melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual e a adoção de ações preventivas mais efetivas.
O município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, contestando a responsabilidade subsidiária e solicitando a redução do valor da condenação, caso a decisão fosse mantida. O desembargador Fernando Luiz De Moura Cassal foi designado como relator do caso.
O acórdão afirma: “O relatório da Vigilância e Saúde do Trabalhador – VISAT, órgão da Prefeitura, demonstra que a primeira reclamada não atendia de modo satisfatório seus trabalhadores em relação à saúde e segurança ocupacional. Apesar do relatório ter evidenciado as tentativas do órgão de vigilância em estabelecer um plano de metas a ser cumprido pela empresa terceirizada para garantir o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas à saúde e segurança dos funcionários, não foram adotadas medidas eficientes e concretas de fiscalização para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços”.
Quanto ao valor da condenação, o colegiado decidiu reduzi-lo para R$ 50 mil.