Uma empresa está sendo condenada por acusações de maus-tratos de animais durante o transporte terrestre de bois. De acordo com os autos do processo, os bois eram submetidos a longas jornadas de viagem em condições precárias.
Eles eram transportados em espaços pequenos, em automóveis deteriorados e sem hidratação, alimentação e higiene adequados. A empresa ré alegou não ter responsabilidade direta, porém o juiz explicou que, como responsável pela contratação da transportadora, a empresa tinha a obrigação de fiscalizar o serviço.
Na sentença, o juiz afirmou que a empresa se beneficiou financeiramente das péssimas condições de transporte dos animais. “É certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos”, pontuou. “A ré, ao escolher mal o prestador do serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato.”
O magistrado destacou que os danos ambientais causados e a violência física e psicológica foram devidamente comprovados. Além disso, reconheceu a existência de danos morais coletivos e a responsabilidade da empresa ré em arcar com a reparação.
“Afaste-se eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado, de que os animais estavam destinados ao abate para consumo humano. A afirmação, apesar de verdadeira, não retira o dever de cuidado e proteção com os animais. Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal”, concluiu o juiz.
Dessa forma, a 4ª Vara Cível da Comarca de Santos emitiu uma sentença, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, que condenou a empresa por causar danos morais coletivos decorrentes de maus-tratos dos animais durante o transporte.
A empresa ficará obrigada a pagar uma indenização no valor de R$ 1.391.796,00, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.