English EN Portuguese PT Spanish ES

TJDFT condena Mercado Pago por aplicação de golpe

jurinews.com.br

Compartilhe

Conforme consta nos registros de um processo, em 2022, um indivíduo sofreu um golpe ao adquirir duas bicicletas supostamente no site de compras Mercado Livre. Para isso, ele efetuou dois pagamentos separados no valor de R$ 282,49 e R$ 334,80.

O demandante alega que o site tinha o protocolo “https” válido, além de ter o certificado SSL (Secure Sockets Layer – protocolo de segurança padrão na internet), um protocolo de segurança padrão na internet, ativo e cadeado.

No entanto, ele desconfiou de fraude quando constatou que o recibo de pagamento exibia o nome de uma pessoa física em vez do nome do Mercado Pago. Assim, ele entrou imediatamente em contato com a empresa para pedir o bloqueio da transação, mas recebeu uma resposta negativa.

No recurso, o Mercado Pago argumenta que ele é apenas uma plataforma de gerenciamento de pagamentos na internet, facilitando a relação entre vendedores e compradores. A empresa alegou que o cliente não comprovou as supostas compras realizadas e que ele perdeu a cobertura do programa “compra garantida” ao realizar uma transação fora da plataforma do Mercado Livre.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que todos os fornecedores que fazem parte da cadeia de consumo, obtendo vantagens econômicas ou de qualquer outra natureza, são solidariamente responsáveis ​​pelos prejuízos causados ​​aos consumidores.

A Turma também garantiu que o pagamento foi realizado por meio da plataforma da empresa e que, apesar de o cliente ter informado sobre a fraude, a plataforma permitiu que o pagamento fosse liberado para o vendedor.

Portanto, o colegiado concluiu que houve uma falha na segurança e na prestação de serviços, pois a plataforma foi usada como meio para a prática da fraude. Assim, “a recorrente deixou de adotar as providências necessárias para evitar ou reduzir os danos causados a consumidora, cabível a restituição dos valores efetivamente pagos, a título de danos materiais”, concluiu o magistrado relator do processo.

Dessa forma, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a empresa Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a pagar uma compensação ao cliente que foi vítima da fraude. A decisão fixou o montante em R$ 617,29 como indenização por danos materiais, equivalente à quantia desembolsada pelo cliente em favor do golpista.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.