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Município de Balneário Camboriú é condenado a indenizar hospital por serviços não pagos pelo SUS

Foto: Reprodução
long empty yellow corridor with chairs in hospital

jurinews.com.br

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O Hospital Santa Inês será compensado pelo município de Balneário Camboriú com o valor de R$ 9.506, acrescido de juros e correção monetária, devido a nove Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs) não pagas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença da juíza original, pois o colegiado entendeu que durante uma intervenção no hospital, o município não providenciou o recebimento de determinados créditos relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros.

Para solucionar uma situação caótica em que se encontrava a unidade hospitalar privada, que era a única na região a atender pelo SUS, o Ministério Público assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Santa Inês em outubro de 2005.

O acordo estabelecia que administração e gestão financeira da instituição fosse realizada por uma comissão composta por nove membros, criada pelo município de Balneário Camboriú. A intervenção no hospital durou até 2012.

Dois anos depois, o Hospital Santa Inês entrou com uma ação condenatória pelos serviços prestados, que foi deferida pela juíza de primeira instância. Insatisfeito com a sentença, o município recorreu ao TJSC, alegando que as guias de internação são anteriores ao período em que permaneceram à frente do hospital. Argumentaram que o prazo para cobrar as internações é de quatro meses e, portanto, já estaria prescrito. Por esse motivo, solicitaram a revisão da decisão.

O recurso foi negado por unanimidade. “(…), o limite temporal previsto nas normas administrativas para apuração de dívidas no âmbito dos órgãos do Executivo da área da saúde não pode se sobrepor ao período de tempo definido na lei civil. Em outras palavras, enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, à Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da quantia devida. Portanto, considerando que a intervenção teve início em outubro de 2005 e seu fim em 2012, o município de Balneário Camboriú teve tempo suficiente para perseguir os créditos provenientes de serviços prestados à terceiros pelo nosocômio”, anotou o relator.

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