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Município de Santa Catarina é condenado a indenizar família de criança atropelada durante o intervalo escolar

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Em 2014, uma criança de seis anos foi atropelada enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar. De acordo com os autos, o menino conseguiu acessar uma área externa da escola que não estava trancada, momento em que foi atropelada por um veículo que transitava na rua.

Quando a equipe escolar tomou conhecimento do acidente, a criança já havia sido levada ao hospital pelo responsável do atropelamento. O menino quebrou as duas pernas e passou por cirurgia e fisioterapia, além de ter sua perna direita imobilizada por três meses. Atualmente, nove anos após o incidente, ele enfrenta dificuldades para se locomover e apresenta mudanças posturais.

No recurso de apelação, o município réu alegou que não era responsável pelos danos morais, pois “não deu causa à situação que tenha abalado a honra do demandante ou de seus familiares”.

Na primeira instância, sustentou-se que os fatos relatados eram mero dissabor. O pai do menino, que o representa na ação, afirmou que houve negligência por parte dos responsáveis ​​da escola, ao permitir que a criança tivesse acesso às vias públicas.

“O fato de a criança ter conseguido acessar à rua sem que ninguém na escola percebesse sua ausência demonstra a falha estatal em cumprir os deveres de guarda, vigilância e proteção do infante, que à época contava com apenas seis anos de idade”, registrou o desembargador relator do caso, que considerou que a conexão entre a negligência e o dano sofrido pela vítima estava claramente estabelecido.

Com isso, um município localizado no extremo oeste de Santa Catarina foi sentenciado a indenizar a família do menino que foi atropelado enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar.

O montante da indenização, destinado a danos morais e estéticos, foi fixado em R$ 100 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir dos dados dos acontecimentos. A decisão de origem é da 2º Vara da comarca de Maravilha.

Além da indenização, a 3º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do município em oferecer tratamento de reabilitação ao menino, bem como o pagamento de uma pensão mensal e vitalícia no valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.

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