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Fachin rejeita ADI que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário

Foto: Divulgação

jurinews.com.br

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A tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ele, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação.

Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo, pois entende que a norma era inconstitucional porque dispõe, por emenda parlamentar, sobre os cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.

LEGITIMIDADE

Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União.

Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.

O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.

Leia a íntegra da decisão.

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