A tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para ele, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação.
Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.
A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo, pois entende que a norma era inconstitucional porque dispõe, por emenda parlamentar, sobre os cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.
LEGITIMIDADE
Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União.
Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.
O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.
Leia a íntegra da decisão.