English EN Portuguese PT Spanish ES

UNIÃO DE FORÇAS NO STF: Pela primeira vez, dois ministros apresentam um só voto num julgamento

jurinews.com.br

Compartilhe

Em voto conjunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

É a primeira vez que dois ministros apresentam um só voto num julgamento. Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira (16), o exame da ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto.

PISO DE ENFERMAGEM

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

SETOR PÚBLICO

No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

SETOR PRIVADO

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.

Leia a íntegra do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Com informações do STF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.