Em voto conjunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.
É a primeira vez que dois ministros apresentam um só voto num julgamento. Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira (16), o exame da ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto.
PISO DE ENFERMAGEM
Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
SETOR PÚBLICO
No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.
SETOR PRIVADO
No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.
Leia a íntegra do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Com informações do STF