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Justiça de Tocantins determina que Município fiscalize bares para evitar som alto e perturbação de sossego

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A Justiça de Tocantins emitiu uma determinação para que a Prefeitura de Gurupi intensifique a fiscalização em bares e outros estabelecimentos, a fim de evitar a poluição sonora e perturbação do sossego na cidade. Essas decisões foram tomadas com base em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual, em decorrência do excesso de ruídos em alguns estabelecimentos comerciais.

Com as decisões, a prefeitura está proibida de emitir Alvarás de Funcionamento para estabelecimentos comerciais onde ocorram apresentações musicais ou uso de equipamentos sonoros, a menos que seja realizado previamente um estudo de impacto na vizinhança.

As ações foram iniciadas pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo, responsável pela área do Meio Ambiente e Urbanismo. Ela solicitou a suspensão das atividades de bares que promoviam shows e eventos de som automotivo, argumentando que o ruído excessivo prejudicava o sossego, a saúde e o bem-estar dos moradores locais.

Além disso, de acordo com a promotora, esses estabelecimentos operavam de maneira ilegal, fora dos horários estabelecidos.

Nas duas ações judiciais, foi requerida a condenação do município com o objetivo de compelir a administração local a fiscalizar e cumprir as disposições do Código de Posturas e do Plano Diretor Municipal de Gurupi.

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