A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que ordenou que o município conseguisse uma vaga em uma residência inclusiva para um jovem com transtornos psiquiátricos.
De acordo com o processo, o autor foi vítima de agressão por parte de sua genitora, que posteriormente perdeu o poder de tutela. O jovem passou por várias instituições de acolhimento até completar 18 anos, quando começou a residir com suas avós, que não têm condições de fornecer o suporte familiar necessário, considerando que seus transtornos psíquicos o deixam completamente incapaz de praticar atos da vida civil.
No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que o apelante atende a todos os requisitos legais para a garantia de uma vaga em uma residência inclusiva, conforme garantido pelos documentos presentes no processo, e que o fornecimento desse benefício é uma obrigação do Estado.
Segundo o juiz, a Constituição Federal estabelece que é responsabilidade conjunta de todos os níveis federativos cuidar da saúde e prover assistência pública às pessoas com deficiência. “Reputa-se adequado o seu acolhimento em uma residência inclusiva, sobretudo para possibilitar a sua integração à vida comunitária, condição sempre sujeita a avaliação médica constante”, finalizou o juiz.