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Prefeito é condenado por crime ambiental relacionado a descarte de lixo

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba proferiu uma sentença condenatória contra Evandro Maia Pimenta, prefeito de Belém do Brejo do Cruz, por cometer crime contra o meio ambiente.

Ele recebeu uma pena de 1 ano e seis meses de prisão, inicialmente em regime aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, sendo determinadas pelo juiz responsável pela execução penal. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi o relator do processo.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de ser responsável pela contaminação causada por um depósito de lixo na cidade, onde os resíduos sólidos foram depositados ao ar livre.

“No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, afirma a denúncia.

O relator do processo indicou, em seu parecer, que o prefeito recebeu notificações formais sobre a necessidade de providenciar a destinação adequada do lixo coletado dos cidadãos, através da criação de um aterro sanitário.

“Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.

Para o relator, houve uma omissão intencional que pode ser penalmente punida. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, destacou.

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