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Juíza manda União transferir pacientes por falta de oxigênio no Amazonas

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A Justiça determinou que a União faça a transferência imediata de todos os pacientes da rede pública que se encontrem sob risco de morte, em razão do desabastecimento de oxigênio no Estado, encaminhando-os para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio.

A juíza da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Freixe, concedeu tutela antecipada antecedente em ação civil pública movida contra a União e Estado do Amazonas pela crise gerada pela epidemia da Covid-19.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (Depen), MP do Amazonas, Defensoria Pública amazonense e Ministério Público de Contas do AM e visa obrigar a União a apresentar plano para abastecimento da rede de saúde local com oxigênio.

O pico de internações causadas pela epidemia no estado levou ao desabastecimento do insumo nos hospitais, com alta de mortes.

Prazo de 24h

No despacho, a magistrada pede que as partes se manifestem sobre o pedido liminar no prazo de 24 horas. Mas por questão de urgência, até que sobrevenha a resposta, determina a transferência dos pacientes que se encontrem em risco por conta do desabastecimento no Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto e Hospital João Lúcio.

Conforme a decisão, só devem permanecer no Amazonas os pacientes que possam ser atendidos nos hospitais públicos com a reserva ainda existente de oxigênio.

Responsabilização por mortes

A juíza Jaíza Maria ainda avisa que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos que resulte em morte levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados.

Além da transferência, a tutela de urgência visa obrigar a União a identificar, em outros estados, e transportar cilindros de oxigênio gasoso, requisitar oxigênio líquido disponível em outros estados e na indústria em funcionamento no país.

Também pede que para identificar, requisitar, transportar e implantar miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde.

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