A juíza responsável pelo caso na 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, emitiu uma sentença condenando uma instituição financeira a compensar uma família de um gerente que foi alvo de um sequestro.
A esposa e os três filhos do funcionário do banco serão compensados com uma indenização de R$ 50 mil cada um, como forma de indenização por danos morais.
O banco afirmou incompetência da justiça comum e competência da justiça do trabalho. No entanto, a magistrada afirmou que o vínculo de trabalho do banco se restringia apenas ao gerente, não incluindo o restante da família, cuja relação era de natureza cível.
Na sentença, a juíza também destacou que o sequestro ocorreu devido à qualificação profissional do esposo e do pai dos requerentes. Além disso, enfatizou que os gerentes bancários enfrentam um risco maior, uma vez que possuem acesso aos cofres. Esses fatos evidenciam a responsabilidade civil do banco em indenizar os autores.
Dessa forma, considerando o nível de risco da atividade exercida pela instituição bancária, bem como a gravidade do dano causado à família e o sofrimento vivenciado pelos autores diante das ameaças recebidas, a juíza considerou a quantia de R$ 50 mil para cada autor.