Em 2021, Lucas Gonçalves da Silva estava acompanhado de dois jovens quando abordou outro homem em uma padaria e pediu que ele pagasse bebidas e cigarros para o grupo.
A vítima atendeu ao pedido, porém, ao decidir ir embora, o réu ficou insatisfeito, agredindo o homem com um tapa no rosto. As agressões cessaram apenas com a intervenção de terceiros.
Posteriormente, o irmão da dona do estabelecimento levou o homem agredido para casa. Entretanto, Lucas o seguiu e, antes que a vítima se adentrasse à residência, desferiu diversos golpes de faca contra ele.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi motivado por motivo fútil e empregou recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma vez que o réu o surpreendeu quando ele entrava na residência, encontrando-se embriagado, desarmado e incapacitado de se prevenir contra uma agressão, conforme afirmou o promotor.
Sendo assim, em uma audiência realizada no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, foi declarada uma sentença condenatória a Lucas, impondo-lhe uma pena de oito anos e três meses de reclusão por sua tentativa de assassinato. O réu será encarcerado em regime fechado para cumprir sua pena.
Devido à integridade dos fundamentos que justificaram sua prisão preventiva, Lucas não poderá recorrer em liberdade, conforme determinado pelo Juiz Presidente do Júri. O magistrado também enfatizou que o réu já possui outro crime, enfatizando a necessidade de manter sua prisão preventiva como forma de prevenir a reincidência delitiva e garantir a ordem pública.