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TJDFT condena instituição de ensino por demora na entrega de diploma e determina indenização à aluna

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O Centro Nacional de Capacitação Profissional (Cenacap) e a JK Educacional Eirelli Epp serão obrigados a pagar uma indenização por danos morais para uma aluna. Segundo um processo, uma estudante se graduou em Enfermagem na instituição JK Educacional em 2018. No entanto, o diploma só foi entregue a ela em abril de 2021, após muita insistência por parte da aluna.

A requerente afirma que, devido à demora na entrega do diploma, foi obrigada a trabalhar como técnica em enfermagem, recebendo uma remuneração inferior à de uma enfermeira. Além dos danos morais, ela também buscou indenização por danos materiais na forma de lucros cessantes, uma vez que deixou de receber a remuneração correspondente ao cargo de enfermeira.

Ao analisar o recurso, o colegiado explicou que os danos materiais precisam de
uma comprovação efetiva por parte da requerente e que não é aceitável basear-se apenas em suposições sobre uma situação hipotética. No entanto, insistiu no fato de que as empresas levaram mais de dois anos para fornecer o diploma à estudante. Por fim, salientou que a aluna arcou com os custos do curso durante anos, realizou exames e estágios e, ao concluir tudo, não recebeu o diploma dentro de um prazo razoável.

Assim, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão unânime condenando o Cenacap e o JK Educacional ao pagamento de uma compensação financeira à aluna. Ambas as empresas serão solidariamente responsáveis ​​pelo pagamento de uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Portanto, o Desembargador relator do processo concluído que “a espera indefinida para a obtenção do diploma após a conclusão do curso de nível superior, notadamente quando sequer identificadas quaisquer irregularidades por parte da conduta da formanda, não se afigura mero aborrecimento, mas falha na prestação dos serviços com violação da dignidade consumidor”.

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