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Eliminado por dever IPTU, candidato ganha na Justiça o direito de participar do concurso da Polícia Civil de Goiás

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Um candidato que havia sido eliminado do concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) na fase de avaliação de vida pregressa e investigação social por dever mais de R$ 3 mil de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Distrito Federal (DF) obteve, por meio de uma decisão liminar, o direito de dar continuidade ao certame.

O candidato já havia sido aprovado nas etapas anteriores, que incluíam provas objetiva e discursiva, teste de aptidão física, além das avaliações médica e psicológica, para os cargos de escrivão de polícia e papiloscopista policial.

A liminar foi concedida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad no dia 7 de junho. O candidato havia sido considerado “não recomendado” na fase de eliminação devido à dívida. O recurso alega que a dívida existia unicamente porque um imóvel de sua propriedade havia sido alugado e o inquilino deixou de efetuar o pagamento.

Como o candidato não conseguiu resolver a situação e temia perder a nomeação no concurso, decidiu recorrer à Justiça. O documento também informa que ele registrou boletins de ocorrência na tentativa de fazer com que o inquilino pagasse a dívida.

A medida cautelar foi concedida pelo desembargador devido ao “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” enfrentado pelo candidato, já que essa fase era eliminatória e, caso a sua inaptidão fosse mantida, outro candidato poderia ser classificado em seu lugar.

O advogado do caso, Daniel Assunção, explicou que a eliminação de um candidato em concurso público devido a qualquer tipo de dívida é ilegal.

“Infelizmente, concursos para cargos policiais cometem muitas injustiças na fase de investigação social. Eliminar um candidato simplesmente por ser devedor de uma dívida de natureza cível é totalmente desproporcional e injustificado. Isso viola diretamente o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, bem como o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

Dessa forma, o candidato poderá prosseguir no concurso público até o julgamento final da ação. O jornal O POPULAR solicitou um posicionamento dos órgãos responsáveis pelo certame para saber se pretendem recorrer da decisão liminar, e aguarda resposta.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o estado foi intimado no dia 14 de junho e que “se manifestará nos autos judiciais, dentro do prazo estabelecido”.

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