A ausência de supervisão por parte de uma concessionária que administra uma rodovia federal resultou em um acidente causado por um boi. O caso aconteceu em 2012, quando durante uma passagem pela BR-101, uma segurada colidiu com um boi que atravessava a pista.
O carro segurado sofreu danos de grande monta, resultando em perda total e pagamento de indenização. Para receber o reembolso, a companhia de seguros entrou com um processo de perdas e danos em 2018 contra a concessionária.
Como resultado, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da concessionária para a seguradora no valor de R$ 33 mil, quantia que ainda será reajustada por juros e correção monetária.
Inconformada com a decisão de primeira instância, a concessionária recorreu ao TJSC. Argumentou que realizou inspeções na rodovia dentro do prazo estipulado, sem qualquer negligência de sua parte.
Alegou que não teria como exigir uma fiscalização constante e em tempo integral em toda a extensão da via. Salientou que os danos foram causados exclusivamente por terceiros responsáveis pela guarda do animal, que não o mantiveram devidamente contido em suas terras. Portanto, solicitou a revisão da sentença.
O recurso foi negado de forma unânime. “Ora, o fato de a recorrente alegar que faz vistorias a cada 90 (noventa) minutos não afasta sua responsabilidade. Se a concessionária tivesse feito ampla inspeção no trecho da estrada em que ocorreu o acidente, certamente teria observado o animal no local, cumprindo destacar, ainda, que se trata de animal de grande porte, o qual não possui velocidade para adentrar repentinamente na pista. Frise-se, ademais, que a recorrente não apresentou provas que demonstrem que cumpriu com o dever de fiscalização, ônus que, conforme dispõe o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia a ela”, anotou o relator em seu voto.