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TRF-1 libera acesso de mensagens hackeadas da Lava Jato para todos os processados

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A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu, por 5 votos a 3, que todos os réus processados na Operação Lava Jato terão acesso às mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing, que envolveu a invasão de celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores do Paraná por hackers.

A medida, proferida nessa quarta-feira (15), poderá beneficiar aproximadamente 380 investigados, segundo o desembargador Ney Bello.

As defesas estão utilizando as conversas como argumento para anular condenações, alegando que elas revelam irregularidades nas condutas do juiz e dos ex-procuradores, o que indicaria falhas processuais.

O colegiado analisou um recurso apresentado por advogados solicitando esclarecimentos sobre uma decisão anterior que permitiu que as defesas tivessem acesso a todas as mensagens, para que pudessem analisar o que seria utilizado ou não como prova em cada processo.

O desembargador Ney Bello ressaltou que a decisão não diz respeito ao mérito das provas, mas sim ao acesso delas em cada processo criminal. Ele explicou: “Não estamos decidindo o peso da prova, se ela é válida ou inválida por ter sido obtida por hackers, é algo a ser analisado em cada caso”.

De acordo com o magistrado, dado que “estamos concedendo acesso a alguém que foi processado, são 382 processados. Se fossemos julgar 382 mandados de segurança idênticos, porque todos pediriam acesso, seria desnecessário. Por isso, propus estender isso a todos que já foram processados, para que não precisemos julgar 382 mandados de segurança”.

Bello afirmou que “se o réu X teve acesso, o réu Y também terá”.

No STF, há uma ação em andamento que discute a validade das mensagens como provas. Atendendo a pedidos de investigados na Lava Jato, a Segunda Turma do tribunal não apenas liberou o acesso às mensagens, mas também suspendeu e anulou ações penais que utilizavam os diálogos como prova.

Recentemente, em julgamento virtual, o plenário do STF manteve a decisão que impediu a destruição das mensagens apreendidas.

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