A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, em 2 de junho, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia vínculo de emprego entre um médico anestesiologista, contratado por meio de uma pessoa jurídica, e um grupo hospitalar. Com base na jurisprudência do STF, a turma considerou lícita a terceirização de todas as atividades, tanto meio quanto fim.
O TRT-2 havia entendido que a contratação do médico como pessoa jurídica, conhecida como “pejotização”, configurava fraude. No entanto, o hospital interpôs uma reclamação constitucional, alegando violação à jurisprudência do STF.
O voto divergente do ministro Dias Toffoli prevaleceu, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Eles mencionaram que o STF já havia declarado a licitude da terceirização de todas as atividades (Tema 725 de repercussão geral).
Além disso, a 1ª Turma do STF, em decisões recentes, afirmou a legalidade da terceirização por meio da pejotização, afastando a irregularidade na contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais para prestarem serviços terceirizados na atividade-fim da empresa contratante.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e André Mendonça ficaram vencidos na votação.