O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada durante as Eleições de 2022 para o governo do estado.
Segundo o TSE, Tarcísio de Freitas utilizou palavras em suas redes sociais que possuíam “a mesma carga semântica de pedido de voto”. O ministro-relator do caso, Raul Araújo, afirmou que esse conteúdo representa um “elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.
A representação contra o governador foi feita pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). O TRE-SP considerou que Freitas fez um “pedido explícito de voto” em uma postagem feita no Instagram durante o período de pré-campanha, o que é proibido. Como resultado, o tribunal condenou o governador eleito a pagar uma multa de R$ 5 mil.
O ministro Raul Araújo afirmou que, apesar das alegações em contrário apresentadas por Freitas, as expressões contidas no vídeo publicado e mencionadas no acórdão do TRE-SP claramente demonstram a intenção de solicitar votos, enquadrando-se na definição de propaganda eleitoral, de acordo com o entendimento mais recente do TSE.