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Hospital público é obrigado a permitir o acompanhamento de doulas durante o parto, decreta Tribunal de Justiça

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O Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil contra uma organização responsável pela administração de um hospital público em Presidente Prudente, devido à recusa do estabelecimento de permitir o acesso de uma doula profissional contratada por uma gestante para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegou ser parte ilegítima, afirmando que a decisão era de responsabilidade da associação administradora.

Desta forma, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que determinou que o hospital estadual não restrinja a entrada de doulas contratadas por mulheres grávidas durante todo o processo de parto e pós-parto, independentemente da presença de um acompanhante.

No seu parecer, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, afirmou que, devido à celebração do contrato de gestão, o órgão estatal não pode se eximir de responsabilidade, devendo ser encarregado da fiscalização de sua implementação.

“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o juiz apontando a legitimidade da Fazenda Pública.

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