O réu Kennedy Anderson Alves Marculino foi condenado a uma pena de 28 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira, Rosana Severino da Silva. A sentença assinada pelo juiz Fabrício Meira Macêdo foi lida na noite dessa terça-feira (13), na Sala de Sessões do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, uma vez que o processo foi desaforado devido à comoção social. O crime aconteceu na manhã de 7 de junho de 2021, em São José de Caiana, Município que integra a Comarca de Itaporanga.
O réu foi incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, IV, VI, VIII e parágrafo 7º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Durante o julgamento, o Ministério Público pediu ao conselho de sentença a condenação do réu pelo crime de feminicídio por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia do crime e após um desentendimento com a ex-companheira, Kennedy passou a xingá-la e a ameaçá-la de morte. Em seguida, o réu, agora condenado, voltou ao local da discussão com uma arma de fogo. Ele perseguiu a vítima até a residência dela, quando efetuou disparos contra Rosana, na frente das filhas pequenas do casal. Kennedy Anderson permanecerá no Presídio do Serrotão, onde respondia o processo preso naquela unidade prisional.
Ainda de acordo com informações processuais, Kennedy, ao sair do local do crime, ameaçou a tia da vítima, que estava durante toda a ocorrência com a filha mais nova do casal nos braços. Rosana chegou a ser socorrida para o Hospital Distrital de Itaporanga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime o homicídio, com a qualificadora de feminicídio, foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento amoroso por parte de Kennedy, fato que gerava nele um ciúme exacerbado.
Redação Jurinews, com informações do TJ-PB