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MPPE firma TAC com a Casa de Repouso Recanto Feliz para correções de irregularidades

Foto: Divulgação/MP-PE

jurinews.com.br

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A partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Casa de Repouso Recanto Feliz, em Olinda, terá que fazer uma série de ajustes em sua estrutura para atender, de maneira adequada, os idosos que lá são assistidos. Em vistorias feitas por distintos órgãos de monitoramento, foram detectadas na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), irregularidades que vão desde a falta de alvará de localização e funcionamento até o inadequado armazenamento de alimentos.

Pelo TAC, a Casa de Repouso Recanto Feliz se compromete a providenciar os documentos necessários à fiscalização, tais como livro de ocorrência; prontuários médicos atualizados e Plano Individual de Atendimento (PIA); além de manter os ambientes físicos devidamente higienizados e livres de risco de choque elétrico.

A ILPI também deverá encaminhar indicadores do ano de 2022; colocar tampa protetora das tomadas que estão faltando; evitar o uso de extensões; providenciar a manutenção dos bocais de lâmpadas; seguir cardápio recomendado por profissional de nutrição; e fazer uma a limpeza geral e rigorosa em todo o estabelecimento.

Caberá ao Comitê Intersetorial de Monitoramento das ILPIs de Olinda, por meio de seus representantes, fiscalizar o cumprimento das cláusulas fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta, e encaminhar relatório mensal para a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, durante seis meses, sem prejuízo de inspeções a serem realizadas pelo MPPE. Vale destacar que em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a Casa de Repouso Recanto Feliz, terá que pagar multa diária de um salário-mínimo vigente, até o efetivo cumprimento do TAC. O valor será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Olinda.

O texto do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pela Promotora de Justiça Maria Célia Meireles da Fonsêca, destaca em suas considerações, que as instituições que abrigam pessoas idosas estão sujeitas ao cumprimento de padrões de habitação compatíveis com as necessidades destas, na forma prevista nas normas sanitárias vigentes, conforme estabelecido no artigo 37, § 3º, da Lei nº 10.741/2003.

Também assinam o documento, representantes da ILPI Casa de Repouso Recanto Feliz; e de órgãos do Poder Executivo do Município de Olinda: Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos (SEMDH/SDSDH); Divisão de Controle de Serviços de Saúde do Departamento da Vigilância Sanitária (DICOSS/VISA); e Coordenação da Saúde da Pessoa Idosa e do Homem.
O TAC, na íntegra, foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2023.

Redação Jurinews, com informações do MP-PE

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