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Loja é condenada por inserir nome de consumidor no Serasa

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma loja varejista foi condenada a compensar um consumidor por danos morais após inserir seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA). Conforme o processo, o reclamante estabeleceu um contrato com a ré para quitação em 15 (quinze) prestações.

No entanto, ao realizar o pagamento da nona parcela, foi surpreendido ao descobrir que a loja havia registrado seu nome no órgão, alegando inadimplência da parcela paga antecipadamente.

Em resposta, a empresa ré alegou exercer regularmente seu direito, alegando que a linha digitável constante do comprovante de pagamento é diversa daquela do carnê.

Contudo, o juiz examinou tanto as provas documentais – que comprovaram a conduta ilícita por parte da ré – quanto o comprovante de pagamento, que indicava o valor exato da parcela paga dentro do prazo de vencimento.

Portanto, com base na análise dos fatos recolhidos durante o processo, o juiz reiterou que o propósito da compensação não é punir a parte envolvida nem promover o enriquecimento injusto, mas sim ter um caráter educativo.

Assim, fixou o montante de R$ 5 mil como indenização por danos morais e também julgou procedente o pedido para declarar que a parcela em questão foi devidamente paga.

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