Um indivíduo ficou surpreendido ao receber sua fatura de energia elétrica e o valor total estar em mais de R$ 3 mil, referente a uma suposta recuperação de consumo devido a uma falha no dispositivo medidor.
Após isso, ele entrou com um pedido de anulação da dívida e compensação por danos emocionais no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
O juiz encarregado do caso, ao examinar as provas, constatou que o problema ocorreu devido a um componente danificado no aparelho medidor de energia. Nesse sentido, considerando que os dispositivos pertencem à empresa, o magistrado concluiu que a responsabilidade pela fiscalização de possíveis irregularidades e o funcionamento adequado recai sobre a ré.
Assim sendo, o julgador determinou que a ré não forneceu provas suficientes para atribuir a responsabilidade exclusiva ao cliente e, portanto, o código de proteção ao consumidor deve ser considerado.
Por essa razão, a cobrança no valor de R$ 3.349,40 foi declarada nula e estabeleceu-se o pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 1.000.