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Turma Recursal condena empresa de ônibus por ofensas a passageira e determina indenização

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Conforme consta em um registro, em 2022, uma mulher entrou em um ônibus da empresa Auto Viação Marechal, na região conhecida como Asa Sul, com o propósito de chegar ao P. Sul.

Logo ao entrar no veículo, indagou o cobrador a respeito da rota, se passaria pelo centro de Taguatinga/DF, momento em que recebeu uma informação negativa. Diante disso, a passageira dirigiu-se ao motorista e solicitou que ele parasse no próximo ponto de ônibus, a fim de possibilitar sua conexão com o transporte correto.

A mulher alega que após isso, o motorista se comportou de maneira agressiva, informando-lhe que só pararia no próximo ponto se houvesse algum passageiro para embarcar. Além disso, relata que o motorista a ofendeu, utilizando termos pejorativos como “analfabeta”, “retardada” e “burra” e que só conseguiu descer depois de quatro paradas.

Por sua vez, a empresa se limitou a alegar a falta de provas para respaldar o procurador. No entanto, a Turma esclareceu que a empresa “responde objetivamente pela prestação do serviço e, por consequência, pelas agressões perpetradas pelo motorista contra a usuária do transporte”.

Além disso, ponderou-se que, embora não seja possível verificar de forma precisa os xingamentos proferidos pelo motorista, o tratamento inadequado, que constrangeu a autora a desviar de seu trajeto ao negar seu desembarque, corrobora as alegações da passageira.

Dessa forma, o relator concluiu que “a situação vivenciada pela autora não se sustenta como mero aborrecimento do quotidiano da vida em sociedade, ao contrário ostenta dimensão passível de indenização civil”.

Com isso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma sentença condenatória à empresa de transporte, a passageira será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.

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