O juiz da 5ª Vara Federal do Distrito Federal considerou sem fundamentação o pedido de liminar feito pelo deputado Alexandre Ramagem (PL), solicitando a imediata suspensão da indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES.
De acordo com o despacho emitido ontem, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz ressaltou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, proíbe a indicação para cargos públicos apenas no caso de nomes ainda vinculados a estruturas partidárias – o que não é o caso de Mercadante.
A ação popular apresentada por Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo de Jair Bolsonaro, alegava que a nomeação de Mercadante violava a “Lei das Estatais”. No entanto, a decisão do STF permitiu a indicação do ex-coordenador da campanha de Lula em 2022.