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Homem é condenado por incêndio criminoso em residência familiar em Santa Catarina

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Em 2022, um homem colocou fogo na casa onde morava com a própria mãe, localizada em Parado, Santa Catarina. O incêndio aconteceu por volta das 15h e o indivíduo condenado pelo crime agiu de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta ao incendiar a casa de sua mãe, colocando em perigo a vida, a integridade e o patrimônio de terceiros, uma vez que a edificação estava próxima a outras residências.

A casa, de propriedade da mãe do incendiário, possuía 60 metros quadrados e abrigava também o irmão e a cunhada do criminoso. O acusado foi preso em flagrante logo após o incidente, que resultou na destruição completa da residência.

Além dos móveis, um valor de R$ 4 mil, que estava escondido sob um colchão, foi consumido pelas chamas. Uma motocicleta também foi danificada irreversivelmente pelo fogo.

Após o depoimento em primeira instância, o réu recorreu, argumentando falta de presença de provas em relação à autoria do crime. No entanto, de acordo com o relator do recurso, as provas e os depoimentos apresentados durante o processo são mais do que suficientes para confirmar a responsabilidade do apelante pelo ato.

Durante a investigação, as irmãs do réu testemunharam que ele havia ameaçado incendiar a residência de sua mãe e matar todos os presentes, demonstrando comportamento agressivo e embriaguez.

“Assim, as circunstâncias não conduzem a outra conclusão, considerando que já haviam ameaças deliberadas do intento do apelante quanto à prática do crime em tela, inexistindo outros elementos capazes de fazer crer que o fato não tenha sido a consumação da pretensão anteriormente arquitetada”, enfatiza o relator. A decisão da 3ª Câmara Criminal foi unânime.

Sendo assim, o homem foi sentenciado a cumprir seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado devido ao incêndio criminoso. A sentença, privativa de liberdade emitida pela Vara Criminal da comarca do município, foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que apreciou recurso apresentado pelo réu contra a decisão.

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