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TRT-8 fecha acordo de 10 milhões de reais entre o estado do Pará, Pró-Saúde e o sindicato dos trabalhadores de saúde do Hospital Regional de Marabá

Foto: Divulgação/TRT-AP

jurinews.com.br

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Uma hora e meia de audiência de conciliação que reuniu, no formato híbrido, os representantes do Ministério Público do Trabalho do Pará, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços da Rede Privada de Saúde das Redes Sul e Sudeste (Sinthosma), Sindicato dos Enfermeiros do estado do Pará e a Pró-Saúde, que resultou no acordo de conciliação para pagamento imediato de 10 milhões de reais destinados aos 700 trabalhadores que foram dispensados em abril deste ano do Hospital Regional do Sul e Sudeste do Pará.

Segundo a desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Disputa, a ação civil pública foi ajuizada pelo estado do Pará com objetivo de depositar em juízo os valores referentes ao contrato de gestão 001/Sespa/2017 para pagamento de verbas trabalhistas.

Essa ação abrange 700 trabalhadores que foram dispensados do Hospital Regional do Sul e Sudeste do Pará em abril deste ano. “Esse processo foi dado entrada na 4ª Vara do Trabalho de Marabá, de onde o processo é originário e encaminhado na data de ontem para o Cejusc 2º Grau. Ontem à tarde, notificamos as partes e hoje realizamos a audiência que iniciou às 9h, com um saldo positivo. Será realizado o pagamento imediato dos trabalhadores dos valores que foram depositados pelo Estado do Pará, no total de R$10 milhões de reais. Os trabalhadores foram dispensados e não foram reaproveitados pelo novo contrato celebrado, e estão a praticamente quatro meses à espera desse pagamento. Então o Estado do Pará se antecipou, foi a juízo e depositou esse valor que agora será liberado”, comemora a magistrada.

A desembargadora destacou que, em razão do não pagamento dessas verbas, havia um indicativo de mobilização dos trabalhadores para fechamento da rodovia em Marabá, o que foi cancelado, em razão do alcance do acordo. “Nós nos antecipamos e convocamos todas as partes, e dizer que a justiça do trabalho é célere, e não importa o meio que seja utilizado, mas a intenção é trazer com que as partes venham para audiência. Com o diálogo, as partes vão se ajustando e, ao final, todos acabam concordando com a conciliação, o nosso resultado foi positivo. Eu sempre digo que o Cejusc é um ambiente de acolhimento, ele tem esse diferencial por nós termos mais tempo, mais técnicas para celebrar a conciliação nesse acolhimento todo, principalmente do Cejusc da Oitava Região”, finaliza a desembargadora Francisca Formigosa.

Redação Jurinews, com informações do TRT-AP

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