A defesa do ex-prefeito de Pureza, Henrique Santana, obteve uma vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), com a decisão unânime dos desembargadores da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível. Eles acataram o pedido da defesa e reformaram a decisão anterior proferida pela 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, que condenava o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos e bloqueava seus bens. Essa decisão estava em conformidade com o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia reprovado as contas de sua gestão enquanto prefeito do município.
O desembargador João Rebouças, relator do processo na Segunda Câmara, concluiu que cabe ao Tribunal de Contas apenas apreciar e emitir um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito municipal, sem ter poder deliberativo. Seguindo decisões da Corte Suprema, ele votou pela nulidade dos Acórdãos que rejeitaram as contas do apelante, argumentando que essas decisões podem, no máximo, ser consideradas manifestações opinativas.
O advogado Bernardo Azevedo, especialista em Direito Constitucional, atuou na defesa do ex-prefeito e comemorou a decisão do Tribunal de Justiça Estadual. Ele destacou que a decisão foi assertiva, demonstrando total conformidade com os preceitos constitucionais e seguindo o Tema de Repercussão Geral já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.