Um homem que estava movendo uma ação contra o Banco do Brasil, teve sua sentença proferida. Segundo o autor do processo, seu cartão de crédito foi abruptamente cancelado, mesmo estando válido e sem nenhuma pendência financeira. Diante dessa situação, ele optou por tomar medidas legais.
Em sua defesa, o banco argumentou que o cancelamento do serviço é baseado em critérios internos da instituição. No entanto, o juiz considerou essa alegação falsa. “De acordo com os imperativos do Código de Defesa do Consumidor, não é dado ao prestador do serviço sua abrupta interrupção sem razões relevantes”, afirmou.
O juiz também afirmou que, mesmo se a empresa tivesse motivos válidos para cancelar unilateralmente o serviço, o cliente deveria ter sido devidamente informado e alertado com antecedência. “A requerida nada demonstra nesse sentido, limitando-se a afirmar que o cancelamento unilateral é procedimento lícito, o que não se coaduna ao entendimento dominante dos tribunais pátrios”.
Sendo assim, o Banco do Brasil foi sentenciado a indenizar o homem com R$ 3.300 como forma de compensar por danos morais. O veredito foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (13), pelo juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado de Arapiraca.
Além da compensação financeira, o banco será obrigado a reativar o serviço de cartão de crédito do cliente em até dez dias, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 100, com limite máximo de R$ 3.000.