Nesta segunda-feira (12), o Ministério Público de Roraima (MPRR) divulgou a condenação da ex-governadora de Roraima, Suely Campos, por improbidade administrativa devido aos atrasos nos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à prefeitura de Boa Vista. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 30 de maio.
De acordo com a Ação Civil Pública do MPRR, os atrasos ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018. O promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza foi responsável por propor a ação. O juiz destacou que a ausência de repasses constitucionais é motivo para intervenção federal, o que aconteceu no Estado de Roraima. Na visão do magistrado, o princípio da legalidade foi violado.
Como resultado da condenação, Suely Campos terá que pagar multa e está proibida de contratar com o poder público, além de ficar impedida de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, durante quatro anos.
Esta não é a primeira vez que a ex-governadora é condenada por improbidade administrativa. Em 29 de março deste ano, ela e sua filha, Danielle Silva Ribeiro Campos Araújo, foram condenadas por nomearem o ex-governador Neudo Campos para o cargo de Consultor Especial da Governadoria, mesmo ele tendo diversas condenações criminais e cíveis por improbidade. Essas condenações impediram Neudo Campos de se candidatar, estando ele em prisão domiciliar.
O juiz ressaltou que o fato de a atividade não ser remunerada não significa que qualquer pessoa possa ser contratada, enfatizando que é inaceitável que alguém esteja impedido de assumir qualquer outro cargo devido a condenações criminais e/ou por improbidade administrativa. Segundo o magistrado, a conduta das requeridas violou os princípios da lealdade e moralidade administrativas.