Partidos políticos de Roraima devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho
Todos os partidos políticos de Roraima que estiveram ativos durante algum período de 2022 são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas é uma exigência estabelecida pelo artigo 17 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. As informações devem ser elaboradas utilizando o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a legislação, os partidos devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, incluindo aquelas relacionadas às atividades eleitorais. Além disso, é necessário comprovar devidamente a aplicação de recursos públicos, sob risco de devolução dos valores irregularmente utilizados ao Tesouro Nacional.
Após a conclusão da prestação de contas no SPCA, o processo será automaticamente autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nesse estágio, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca a importância dos demonstrativos gerados pelo SPCA e da documentação comprobatória inserida no sistema, que serão integrados ao PJe. Após a autuação, o partido tem um prazo de até cinco dias para apresentar os demais documentos necessários, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por fim, é importante ressaltar que, como o processo de prestação de contas possui caráter jurisdicional, os partidos e os responsáveis (presidente e tesoureiro/a) devem nomear um advogado para atuar no processo. Outras informações sobre as prestações de contas podem ser encontradas no Portal DivulgaSPCA e no PJe.