O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Esteio denunciou nesta sexta-feira, 9 de junho, 33 pessoas por associação criminosa, sendo que 30 delas também foram acusadas por estelionato e duas por roubo. Conforme a promotora de Justiça Paula Bittencourt Orsi, entre os meses de junho de 2021 e fevereiro de 2023, o grupo se associou para cometer crimes contra idosos em diversas cidades gaúchas, sobretudo em Esteio, Sapucaia do Sul, Canoas e Passo Fundo. Os golpistas também agiram nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo. A investigação aponta que o golpe pode ter movimentado cerca de R$ 1,7 milhão.
Na prática, eles cometeram o que é popularmente conhecido como golpe do bilhete premiado. Para efetuar os delitos, agiram presencialmente em grupos de três ou quatro pessoas, abordando as vítimas, geralmente em vias de pouco movimento, mas não desertas. Na abordagem inicial, um dos denunciados se fazia passar por uma pessoa do interior, ou de origem humilde, malvestida, com sotaque carregado e simulando ser analfabeta. Esse mesmo criminoso pedia informações à vítima, geralmente acerca de um endereço inexistente, portando um bilhete.
Em seguida, um segundo associado, bem-vestido, mostrando-se instruído e bem-intencionado, entrava na conversa e se propunha a ajudar a pessoa humilde que, nesse ponto, já havia repetido a história inicial ao comparsa. Esse segundo criminoso oferecia ajuda ao detentor do bilhete, entrando em contato com um terceiro integrante do bando, que se passava por gerente da Caixa Econômica Federal e, diante da vítima, confirmava que os números constantes no bilhete portado pelo primeiro indivíduo eram sorteados. Após, esse terceiro comparsa passava as orientações para retirada do prêmio. Depois que o homem humilde prometesse dar à vítima e ao comparsa parte do prêmio, os dois criminosos e o ofendido entravam em um carro, oportunidade em que os solicitavam ao ofendido uma “garantia” para pagamento da recompensa.
Imersa na história contada pelos criminosos, e diante da promessa de recompensa, por vezes a própria vítima repassava os valores a uma conta, pertencente a um dos denunciados integrantes da parte da associação responsável pelo recebimento dos valores, sacava os valores ou entregava aos criminosos o cartão bancário e senha, para que eles mesmos o fizessem. Feito o repasse de valores, os golpistas associados despistavam a vítima, pedindo-lhe, por exemplo, para que descesse do carro ou para que comprasse uma bebida, empreendendo fuga do local. A essa altura, os valores já estavam na conta criminosos.
Redação Jurinews, com informações do MP-RS