English EN Portuguese PT Spanish ES

Paraná é obrigada a fornecer remédio à base de canabidiol para criança com epilepsia

jurinews.com.br

Compartilhe

Será imposto ao município de Reserva, localizado nos Campos Gerais do Paraná, o fornecimento de um remédio à base de canabidiol para tratar uma criança de cinco anos que recebeu diagnóstico de encefalopatia epiléptica, atraso global do desenvolvimento e hipotonia.

Conforme a ação movida pelo Ministério Público, a criança estava sendo medicada com substâncias fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, até o momento, esses medicamentos não produziram eficácia no controle das convulsões e apresentaram efeitos colaterais. Assim, a Justiça do Paraná concedeu à família o direito de receber gratuitamente o canabidiol. A médica responsável pelo tratamento da menina prescreveu o medicamento, enfatizando que seu uso era urgente.

O valor mensal aproximado do canabidiol é de R$ 2,9 mil. Considerando o custo anual, estima-se que seja de R$ 36 mil, um valor além das possibilidades financeiras da família. Portanto, foi determinado que o município de Reserva arque com o custo do medicamento.

O Ministério da Saúde afirma que “o Canabidiol, também conhecido por CBD, é um dos constituintes químicos de uma planta denominada Cannabis, que apresenta potencial terapêutico para algumas doenças, dentre essas a epilepsia”.

A pasta ressalta que “a substância não promove a alteração da consciência, pois não possui propriedade psicoativa. O uso do CBD vem sendo estudado como alternativa ao tratamento cirúrgico e à estimulação elétrica do nervo vago para pacientes refratários aos medicamentos antiepilépticos, que representam cerca de 30% das pessoas com epilepsia”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.