Foi emitida uma sentença condenatória para o município de Luiz Antônio e para um vereador, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação aos danos causados à uma criança que teve sua imagem capturada sem autorização em uma creche da rede municipal. O valor fixado para a reparação de danos morais foi de R$ 5 mil.
De acordo com o processo, durante a pandemia, o político divulgou uma fotografia com o estudante, desrespeitando a exigência de usar máscara de proteção, com o intuito de promover-se perante o eleitorado.
O relator do caso, o desembargador Encinas Manfré, ressalta que é fundamental obter consentimento expresso para a divulgação de imagens quando essa utilização visa promover os interesses de terceiros. Além disso, o magistrado determinou que o município também é responsável pelos atos expressivos.
“Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou o desembargador.