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Acesso da PF a processos criminais da Corte Especial é disciplinado pelo STJ

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

jurinews.com.br

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes para o cadastramento, acesso e peticionamento de delegados e escrivães da Polícia Federal em processos criminais originários em trâmite na Corte Especial, por meio da Instrução Normativa STJ/GP 10/2023.

O cadastro dos delegados e escrivães será realizado através da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ, uma plataforma online disponível no site do tribunal. Para efetuar o cadastro, os interessados devem enviar as seguintes informações para o e-mail stj.ce@stj.jus.br: nome completo, CPF, cargo, lotação, e-mail funcional, número de telefone fixo funcional e celular.

O acesso aos processos será concedido mediante peticionamento nos autos, dirigido ao ministro relator, com exceção do subscritor da inicial do procedimento, cujo acesso será providenciado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial.

As intimações relacionadas aos atos processuais realizados nos feitos e direcionadas à Polícia Federal serão feitas por e-mail e mensagem via WhatsApp, ou por meio de um aplicativo determinado pelo STJ. Essas comunicações serão enviadas aos delegados e escrivães cadastrados, permitindo o acesso ao conteúdo correspondente.

Essas medidas têm como objetivo otimizar o trabalho conjunto entre o STJ e a Polícia Federal, facilitando o acesso aos processos criminais originários em trâmite na Corte Especial e agilizando a comunicação dos atos processuais relevantes. A iniciativa visa aprimorar a eficiência e a celeridade no andamento desses processos.

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