A juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, no Espírito Santo, foi alvo de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) devido à sua baixa produtividade. Essa não é a primeira vez que a juíza enfrenta problemas relacionados à sua conduta no exercício da magistratura.
No ano de 2020, Priscila de Castro Murad já havia sido condenada à pena de censura, que é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão sujeitos. Essa condenação foi resultado da constatação de baixa produtividade, atrasos no cumprimento de prazos processuais e da utilização indevida de estagiários para presidir audiências.
A pena de censura, embora seja uma das sanções mais brandas previstas para os magistrados, tem suas consequências. Uma delas é que a juíza fica impedida de ingressar na lista de promoção por merecimento durante um ano. Essa medida visa incentivar a melhoria do desempenho do magistrado, incentivando-o a atuar de forma mais diligente e eficiente em suas funções.
No entanto, mesmo após ter sido sancionada com a pena de censura, Priscila de Castro Murad parece não ter corrigido suas práticas problemáticas. O novo PAD foi instaurado devido à persistência dos mesmos problemas, evidenciando uma conduta reincidente por parte da juíza.
PUNIDA EM 2020
No julgamento, em 2020, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Houve votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave – a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – e também a pena de remoção compulsória, para que ela fosse transferida de Comarca.
Priscila Murad exerce a função de juíza há mais de 15 anos e recebe um subsídio mensal bruto de R$ 33,6 mil. A investigação foi iniciada em abril de 2019, após a Corregedoria da Corte apontar dez irregularidades em sua atuação. Durante o processo administrativo, ela não foi afastada de suas funções.
Na sessão, a defesa da juíza Priscila Murad argumentou que as acusações de baixa produtividade se referem ao período em que ela estava de licença, e que, em comparação com varas de locais semelhantes a Fundão, a quantidade de sentenças proferidas por ela está dentro da normalidade. O advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior, em sua sustentação oral durante o julgamento do PAD, também apontou a nulidade do processo devido a audiências realizadas sem sua presença e sem a presença de testemunhas de defesa.
COM A PALAVRA, A JUÍZA
A reportagem da JuriNews não conseguiu contato com a juíza. O espaço segue aberto para sua manifestação sobre o novo processo administrativo aberto pelo TJ-ES.