Um homem está movendo uma ação contra um município catarinense devido às inúmeras inundações que sua casa sofreu ao longo de 20 anos. Ele relata que a água que invade sua residência provém de uma canalização pluvial localizada no terreno.
Esse fato já vinha acontecendo a anos, porém a situação ficou crítica em 20 de fevereiro de 2016, quando houve uma inundação de grande magnitude na área, causando uma altura de 50 centímetros de água dentro da casa do indivíduo, gerando danos aos móveis e eletrodomésticos.
O requerente alega que a enxurrada ocorreu devido à falta de manutenção e reparos adequados na canalização, que fazem parte do sistema de drenagem urbana.
Inicialmente, na primeira instância, na Vara Única da comarca de Turvo, foi determinada uma compensação de danos materiais no valor de R$ 18 mil, equivalente a 50% das despesas pagas pelo requerente, enquanto o pedido de danos morais contra o município foi negado.
Após isso, o autor solicitou o ressarcimento completo das indenizações, no valor total de R$ 36 mil, além de uma indenização por danos morais devido ao transtorno sofrido. Ele argumentou que, no momento da inundação, havia visitantes hospedados em sua residência, que também enfrentaram o desconforto da situação e ajudaram a retirar os móveis para evitar danos causados pela água.
O município réu solicitou a revisão da sentença, alegando que a responsabilidade pelo acúmulo de água na propriedade do requerente se deve à diferença de nível entre o terreno e a canalização. Afirmou ainda que “não existe comprovação da falta de serviços, ou omissão da administração pública, sendo o presente fruto da ocorrência de caso fortuito, aliado a desnível do terreno do Apelante.”
No seu parecer, a desembargadora relatora do caso destacou o laudo pericial realizado por um engenheiro civil, que identificou problemas no escoamento da água pela canalização, os quais poderiam ser solucionados por meio de manutenção corretiva e preventiva.
O perito afirma que existe o risco de futuras inundações na propriedade do requerente, caso não sejam realizados os reparos. A juíza afirmou que “é patente, no caso, a omissão do ente municipal que, ciente dos problemas apresentados pelo sistema de drenagem pluvial no terreno de propriedade da parte autora, deixou de prestar os serviços que lhe competiam para evitar o aumento das proporções do alagamento e, por conseguinte, dos prejuízos suportados.”
Sendo assim, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu os pedidos do requerente, condenando o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, reparar integralmente os danos materiais e cumprir a obrigação de realizar reformas e reparos na canalização pluvial de de acordo com as recomendações técnicas.