Um indivíduo foi condenado pela Vara Criminal de Sobradinho por proferir insultos contra uma pessoa idosa com deficiência. A sentença determinou uma pena de um ano de prisão, em regime aberto, e também estabeleceu o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A pena de privação de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, devido ao cumprimento dos requisitos legais.
Conforme consta no processo, um idoso foi até a Volkswagen para comprar um veículo com desconto, por ser um ex-funcionário da empresa. No entanto, foi informado de que havia um problema em seu cadastro que impedia a aplicação do cartão. Foi aconselhado, então, a entrar em contato com a montadora em São Paulo, momento em que iniciou uma conversa com o acusado.
A vítima afirma que um funcionário o orientou a fazer um depósito de cerca de R$ 30 mil na conta da Volkswagen, mas o valor foi estornado para sua conta. Em razão disso, ele entrou em contato com o acusado para continuar com a negociação e foi insultado.
Ademais, alega-se que, por ser deficiente físico e auditivo, colocou a chamada em viva-voz e outras pessoas ouviram o acusado chamando-o de “velho gagá” e “esclerosado”, além de insinuar que o idoso estava tentando enganar a empresa.
O acusado nega ter cometido o crime e afirma ter atendido a vítima várias vezes, sem sequer saber que se tratava de uma pessoa com deficiência. Segundo ele, disse à vítima que ela estava agindo de má-fé e pediu que sua supervisora interviesse na conversa para resolver o problema. Ele argumenta que não proferiu palavras ofensivas ao idoso e sempre buscou oferecer um atendimento cortês e adequado.
Na decisão, o Juiz concluiu que o acusado fez ofensas injuriosas contra o idoso e que como prova do crime e de sua autoria são consistentes. Explicou que as testemunhas estavam presentes na residência da vítima durante o momento do insulto e testemunharam o seu desconforto. Destacou ainda que as provas são coerentes e indicam a prática do delito pelo acusado, cujas declarações apresentam contradições.
Portanto, o magistrado concluiu que a injúria foi devidamente configurada nos autos, uma vez que o acusado, por meio de palavras, ofendeu a dignidade de uma pessoa idosa e com deficiência visual, condições conhecidas pelo acusado, uma vez que ele é o responsável pela venda direta a funcionários ativos e aposentados da empresa em que trabalha.