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TJDFT mantém condenação de hospital por extravio de prótese dentária

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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De acordo com um processo, em 2021, uma paciente foi internada no hospital Impar Serviços Hospitalares devido a complicações decorrentes da Covid-19. Logo em seguida, ela foi para a UTI, momento em que sua prótese dentária foi removida, sem qualquer aviso prévio aos seus familiares. Um tempo depois, ela percebeu que o objeto havia desaparecido, o que a deixou constrangida diante de várias pessoas presentes no local.

Segundo a requerente, sua filha questionou os funcionários do hospital sobre o paradeiro da prótese. Ela alegava que, até o momento de sua alta, a ré não havia encontrado a peça nem providenciado uma substituta.

Por fim, a mulher afirma que a falta da prótese dificultou sua alimentação, além de lhe causar constrangimento e “grave abalo emocional, o que teria demandado acompanhamento psicológico por 12 meses”.

Em sua vez, o hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviços, uma vez que assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários agiram imediatamente para investigar o ocorrido.

Alegaram que a prótese havia sido devolvida antes da alta hospitalar e que, embora o requerente tenha enfrentado um breve desconforto, é inquestionável que ela não sofreu constrangimento, já que ficou apenas alguns dias sem a prótese.

Na decisão, o grupo de juízes considerou o período em que a paciente ficou sem a prótese. Explicaram que o sofrimento psicológico enfrentado pelo requerente é inegável e que o fato de o hospital ter providenciado uma nova proteção não é suficiente para negá-lo.

Além disso, mencionou que a mulher teve que se submeter a uma dieta pastosa, o que não pode ser considerado apenas um leve desconforto. Portanto, “o sofrimento causado pela conduta desidiosa do apelante, ao perder a prótese dentária utilizada pela apelada, ultrapassa o limite do razoável”, concluiu a desembargadora responsável pelo caso.

Sendo assim, a 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o hospital a pagar uma indenização financeira para a paciente. A sentença determinou um valor de R$ 7 mil a ser pago ao demandante como indenização por danos morais.

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