English EN Portuguese PT Spanish ES

‘TERCEIRA VERTENTE’: Moraes faz nova proposta sobre marco temporal ao votar contra e Mendonça suspende julgamento

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar o processo que trata do marco temporal na Suprema Corte, interrompendo a análise nesta quarta-feira (7).

Os ministros retomaram a discussão sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que visa definir as demarcações de terras indígenas e estabelecer a partir de quando deve ser considerada a ocupação – conhecido como marco temporal. Representantes do setor indígena estiveram presentes no Supremo Tribunal Federal, e desde o início da semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios na expectativa de uma decisão sobre o assunto.

Empresários argumentam que os povos originários deveriam ter direitos sobre as terras apenas as tribos que estavam presentes em seus territórios no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aqueles que já haviam ingressado com ações judiciais referentes ao tema na época.

O processo foi suspenso em setembro de 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, havia um empate de 1 a 1, com o ministro relator Edson Fachin se posicionando contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques concordando com essa abordagem.

Moraes retomou sua análise e acompanhou a posição do relator. Em sua justificativa, ele afirmou que essa é uma das questões jurídicas mais difíceis já analisadas e que tem gerado insegurança jurídica e tensões sociais não apenas no Brasil, mas em vários países ao redor do mundo. Ele também destacou que é necessário estabelecer uma melhor estabilidade e segurança jurídica para o reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas.

Moraes propôs uma proposta de entendimento para o marco temporal, visando conciliar os direitos das comunidades indígenas com a paz social. Sua proposta inclui a demarcação das terras reconhecidas como originárias e ocupadas em 5 de outubro, com indenização pelas melhorias realizadas. Nos demais casos, mesmo que seja reconhecida a terra tradicional indígena, a indenização deve abranger a terra nua e todas as melhorias realizadas nela. Ele admitiu a possibilidade de compensação de áreas, caso a demarcação seja realisticamente impossível, desde que a comunidade indígena concorde com essa alternativa.

Após a apresentação desse voto, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar a chamada “terceira vertente” apresentada por Moraes, argumentando que ela merece uma análise mais aprofundada.

REPARAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que, prevalecendo a hipótese do marco temporal, a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível. Segundo ele, não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo. “É uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema”, disse.

INDÍGENAS NO PLENÁRIO

Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no Plenário do STF. Lideranças vieram do Nordeste, do Sudeste, do Sul e do Norte do país, entre eles representantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Também estavam presentes o cacique Raoni Metuktire e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

Entidades relacionadas à causa também enviaram representantes ao Plenário, entre elas o Instituto Socioambiental (ISA), a secretaria dos Povos Indígenas do Governo do Estado do Ceará, e a Área de abrangência da Articulação dos Povos e Organizações do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME).

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.