A 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba condenou um ex-prefeito da região Meio-Oeste de Santa Catarina e um servidor que trabalhava como motorista a pagar R$ 20,1 mil como reparação ao dano e multa civil no mesmo valor, sendo que os montantes serão acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.
Ambos estão sendo sentenciados por improbidade administrativa, já que o homem que trabalhava como motorista, tinha o cargo e recebia como diretor de saúde. E o valor de R$ 20,1 mil, foi exatamente a quantia de prejuízo ao erário. Eles deverão reembolsar esse valor aos cofres públicos como forma de ressarcimento pelo dano causado.
Conforme os documentos, o ex-prefeito designou o funcionário, que estava alocado como motorista na prefeitura municipal, para o cargo comissionado de diretor do departamento de saúde em janeiro de 2017.
Durante o julgamento, foram ouvidas 10 testemunhas que corroboraram a informação sobre a transferência de funções, além dos depoimentos dos dois agentes públicos. O condutor afirmou que nunca exerceu qualquer atividade relacionada ao departamento de saúde.
De um lado, o condutor que aceitou a nomeação para o cargo que ele sabia não estar qualificado, não o exerceu e foi pago por isso. Por outro lado, o ex-prefeito que o nomeou sabia que ele não exercia as funções e, mesmo após ter sido afastado do cargo comissionado para o qual foi nomeado, manteve o benefício adicional.
“As provas colhidas nos autos demonstram que a função desempenhada por ele era típica de motorista, especialmente se confrontadas com a previsão legal das atribuições do cargo”, enfatizou o juiz na sentença. Mesmo após a nomeação de outro servidor para o cargo de diretor, o motorista continuou recebendo uma remuneração adicional pela carga comissionada.