Uma jovem foi pega planejando um ataque terrorismo na escola em que estudava. De acordo com os registros, durante uma busca realizada no quarto da adolescente, a polícia encontrou um revólver, uma espingarda com munições, uma máscara preta estampada com caveira e um caderno contendo ilustrações e desenhos relacionados aos acontecimentos.
No celular da menina, também foram descobertas mensagens de texto e imagens com conteúdo de teor nazista. Na sentença, o juiz mencionou que a jovem “efetivamente planejava um ataque a sua escola, movida por razões de discriminação, para tanto tendo se apoderado de arma de fogo pertencente a seu pai e planejado adquirir arma de fogo de terceiro”.
Ele enfatizou que as ações foram motivadas por uma ideologia nazista à qual a adolescente foi exposta, representando uma razão discriminatória suficiente e intenção de causar terror. Além disso, a menina chegou a tomar providências para concretizar o plano.
Sendo assim, a Vara Única de Auriflama, sob a autoridade do juiz Tobias Guimarães Ferreira, decidiu impor uma medida socioeducativa de internação para a adolescente. A cada trimestre, essa medida será reavaliada e, além disso, a estudante será atendida em tratamento psicológico.
Os pais também receberam a orientação de acompanhamento psicológico, encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção familiar, bem como participação em cursos ou programas de orientação.
Para o magistrado, mesmo com sua idade, um adolescente “já tem consciência de que os ideais propagados, de supremacia racial e de intolerância, não aderem à ética da modernidade pós-guerra”.
Ele concluiu que a medida de reclusão é a mais eficaz diante da grave ameaça que ela representa aos alunos da escola e do efeito “perigoso e contagioso” da ideologia à qual ela aderiu.