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Pedido de recuperação judicial de rede de supermercados é negado devido a projeções de fraude

jurinews.com.br

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Um pedido de recuperação judicial solicitado por uma rede de supermercados foi rejeitado pela Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, após a detecção de comportamentos fraudulentos.

Além de impor o ônus das despesas processuais e honorários à parte requerente, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro determinou que o caso fosse encaminhado às autoridades policiais para investigação de possível violação da lei penal por parte dos sócios administrativos da empresa e de um terceiro.

Conforme consta no processo, a rede de supermercados alegou estar passando por crise econômica, com passivos superiores a R$ 135 milhões. Entretanto, o pedido de recuperação judicial foi apresentado logo após a inauguração de uma grande loja em Ribeirão Preto, cujo custo estimado era de R$ 61 milhões.

No decorrer do processo, além de inconsistências nos registros contábeis, constatou-se a contratação de uma empresa recém-criada, em nome do ex-cônjuge de uma das sócias e principal gestora da parte requerente, com o propósito de transferir os ganhos provenientes das vendas realizadas por meio de cartões bancários.

O magistrado entendeu que o conjunto de elementos apontava para o uso indevido da recuperação judicial como artefato para reduzir forçadamente as obrigações recém-contraídas, o que caracteriza crime previsto na Lei nº 11.101/05.

Nas palavras do juiz: “Os integrantes da empresa requerente, de forma fraudulenta, criaram empresa ‘espelho’ para receber e administrar todo o faturamento das lojas do grupo, e desviou patrimônio (faturamento) da requerente, como forma de impedir a satisfação dos débitos da requerente e criar, de forma artificial, situação (fictícia) de crise econômico-financeira para justificar o uso indevido da recuperação judicial. A própria lógica das coisas demonstrava que era, no mínimo, suspeita a propositura do pedido recuperacional”.

“Fica evidente que a requerente agiu premeditadamente, contratando empréstimos e financiamentos para a implantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo econômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa, com esse procedimento, alavancasse seu crescimento com o dinheiro dos credores, forçando esses credores, com o beneplácito do Poder Judiciário, a aceitar o plano de recuperação judicial, mantendo-se a requerente com seu patrimônio à custa dos credores”, acrescentou o juiz em sua decisão.

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