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STF absolve ministro da Integração do Governo Lula de peculato

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O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, foi absolvido da acusação de peculato pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em votação realizada nesta terça-feira (6). A decisão foi tomada por 3 votos a 1.

O caso remonta a 2009, quando Góes ocupava o cargo de governador do Amapá. O Ministério Público do estado o acusou de reter de forma indevida recursos descontados da folha de pagamento dos servidores. Esses recursos deveriam ser destinados ao pagamento de empréstimos consignados, mas, de acordo com o MP, os repasses às instituições financeiras não eram realizados.

Inicialmente, Góes foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá, uma vez que a denúncia foi apresentada em primeira instância após o político ter deixado o cargo de governador. No entanto, o Ministério Público do estado recorreu da decisão, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que Góes passou a ter foro privilegiado ao reassumir o cargo de governador.

No STJ, o político foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, além de 130 dias-multa, determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de mais de R$ 6,3 milhões e perda do cargo.

A defesa de Waldez Góes negou que ele tenha se apropriado dos recursos para si ou para terceiros, argumentando que o dinheiro foi utilizado para o pagamento de outras despesas do estado. Segundo a defesa, os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato.

O caso chegou ao Supremo em 2021, sendo o ministro Luís Roberto Barroso designado como relator. Barroso votou contra o pedido de absolvição do ministro e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise do caso, solicitando vista, o que suspendeu o julgamento.

Posteriormente, o julgamento foi retomado em plenário virtual, com o voto de Moraes pela absolvição de Góes. O relator original, ministro Barroso, solicitou destaque, levando o caso para julgamento presencial.

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