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STJ nega pedidos de Cláudio Castro para anular duas delações em que governador do RJ é acusado de corrupção

jurinews.com.br

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O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu dois pedidos feitos por Cláudio Castro para anular duas delações premiadas em que o governador do Rio de Janeiro é acusado de receber propina durante o período em que ocupava os cargos de vereador e vice-governador. Castro tem negado todas as acusações.

Uma das delações é do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva, cujo acordo foi celebrado com a Procuradoria Geral da República em agosto de 2020 e homologado pelo ministro Marco Aurélio, então membro do Supremo Tribunal Federal (STF). No anexo 17 da delação, Marcus Vinícius fornece detalhes sobre crimes que já haviam sido investigados pelo Ministério Público do Rio na Operação Catarata, a qual desvendou um esquema de corrupção em contratos da Prefeitura do Rio e do governo estadual. A ação penal referente à Operação Catarata tramita na 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e envolve 25 réus sem foro privilegiado.

Em fevereiro de 2021, o STF compartilhou o anexo 17 da delação de Marcus Vinícius com o Ministério Público do Rio, que aderiu ao acordo. Em julho do mesmo ano, o empresário prestou um novo depoimento ao Ministério Público, complementando o anexo 17 com novas informações que detalhavam a suposta participação de Cláudio Castro nos crimes investigados.

Após a menção ao nome do governador, o Ministério Público do Rio solicitou à 26ª Vara Criminal do TJ que encaminhasse a ação penal da Operação Catarata contra os 25 réus sem foro privilegiado para o STJ, a fim de analisar a competência para processar o caso.

Em abril, o STJ autorizou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar as acusações feitas pelo delator Marcus Vinícius contra Claudio Castro. Na mesma decisão, o STJ determinou o retorno da ação penal da Operação Catarata para a primeira instância.

O delator afirmou que Cláudio Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio em 2017, quando era vereador. Marcus Vinícius também relatou que Castro, já ocupando o cargo de vice-governador em 2019, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão estadual responsável pelas políticas de assistência social, e que chegou a receber propina em dólares nos Estados Unidos.

A defesa de Cláudio Castro solicitou ao STJ a anulação da delação de Marcus Vinícius, argumentando que o acordo de colaboração premiada exigia que o delator esclarecesse integralmente os esquemas mencionados nos anexos, fornecendo todas as informações e evidências disponíveis, sob pena de rescisão.

De acordo com a defesa, o Ministério Público estadual deveria ter imediatamente informado a Procuradoria Geral da República sobre o descumprimento das condições do acordo, em vez de prosseguir com tratativas para complementar o Anexo 17.

Em 22 de maio, o ministro Raul Araújo, do STJ, negou o pedido de Cláudio Castro. Segundo o ministro, caso fosse reconhecido o descumprimento dos deveres previstos na delação, a consequência jurídica não seria a anulação do acordo, mas sim a rescisão do mesmo. Isso resultaria na perda dos benefícios concedidos ao delator, mas as provas fornecidas por ele continuariam válidas.

O ministro afirmou que as declarações complementares feitas pelo colaborador Marcus Vinícius Azevedo da Silva ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foram realizadas perante uma instância ministerial aparentemente competente, considerando o declínio de atribuição promovido pelo STF. Além disso, o ministro destacou que os autos foram prontamente encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça pelo tribunal estadual, assim que provocado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem que houvesse qualquer diligência probatória para corroborar ou refutar as declarações complementares do colaborador.

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