Uma mulher que estava movendo uma ação contra uma empresa de telefonia, teve sua decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
Segundo a mulher, após a contratação de um plano de celular, a empresa alterou o pacote sem seu conhecimento, aumentando o valor de R$ 39,99 para R$ 45,99. Ela também afirmou ter tentado resolver a questão diretamente com a empresa, porém, sem sucesso.
O magistrado encarregado do caso enfatizou que a empresa não pode modificar o contrato unilateralmente em seu próprio benefício, sem o consentimento da cliente. Tal conduta é inadmissível, principalmente porque a consumidora teria a opção de cancelar o plano, migrar sua linha para outro serviço ou optar por um plano de menor custo.
“Além disso, é considerada prática abusiva o fornecimento ou execução de serviços sem prévia autorização do consumidor, sendo vedada a alteração unilateral do contrato sem tal ciência e oportunidade de manifestação”, afirmou o juiz na decisão.
Com isso, o juiz emitiu uma decisão condenatória contra a empresa de serviços telefônicos. A empresa foi ordenada a manter os serviços inicialmente contratados e reembolsar o cliente pelos valores pagos em excesso.
O magistrado determinou que a empresa ré restitua a ela um valor de R$ 24,00 referente aos pagamentos indevidos. Quanto ao pedido de compensação por danos morais, este foi considerado inválido, pois não foi apresentada prova de que a cobrança indevida tenha causado danos à parte autora.