A condenação do cabo da Polícia Militar Lucélio Gomes Jacinto, acusado de matar o tenente do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, em maio de 2017, em Matupá, foi anulada pela Justiça. A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a pena não foi adequadamente fundamentada e determinou um novo julgamento.
Em março do ano passado, Lucélio havia sido condenado a 20 anos de prisão após um julgamento de nove horas. No entanto, sua defesa contestou a dosimetria da pena, que é o cálculo utilizado para determinar a sentença aplicada a uma pessoa por um crime.
A nulidade do julgamento foi reconhecida pelo relator do caso, o desembargador Paulo da Cunha, que ordenou que o processo seja remetido ao juízo de primeira instância para que seja estabelecida uma nova pena ao cabo Lucélio, com uma justificativa apropriada.
Durante o primeiro julgamento, outros dois réus, o sargento Joaílton Lopes de Amorim e o soldado Werney Cavalcante Jovino, foram absolvidos.
Durante as investigações do caso, os três militares mantiveram a versão de que Scheifer foi morto durante um confronto. No entanto, um exame de balística revelou que o tiro que matou o tenente foi disparado pelo cabo Lucélio Gomes Jacinto.
Na época, além de Lucélio, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino foram presos pelo homicídio, mas atualmente estão respondendo ao processo em liberdade.
Uma investigação da Corregedoria da Polícia Militar constatou que eles inventaram o confronto com ladrões de banco para encobrir a morte de Scheifer. A ação resultou na prisão de quatro suspeitos e na morte de dois, além de outros dois que conseguiram fugir.
As investigações indicaram que os militares cometeram o crime para evitar que o tenente Carlos Scheifer, que liderava a equipe, os denunciasse por má conduta relacionada à morte de um dos suspeitos do assalto.
No ano passado, o Ministério Público Estadual (MPMT) solicitou à Justiça a condenação do cabo Lucélio e a absolvição do sargento Joailton e do soldado Werney. O promotor alegou que as provas do processo eram suficientes para comprovar que Lucélio cometeu o crime, mas não eram suficientes para imputar a coautoria ao sargento e ao soldado.
Portanto, a Justiça decidiu condenar apenas Lucélio e absolveu os outros dois policiais.