O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje, terça-feira (6), um recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro para excluir os batalhões especiais da polícia fluminense (BOPE e CORE) do cronograma de implementação de câmeras corporais.
Fachin manteve a decisão do STF, emitida em 2022, que determinou a adoção imediata de um calendário para que todas as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro, com ênfase nas que atuam em favelas, adotem as câmeras corporais.
Além disso, o ministro determinou que o Estado implemente um novo sistema de transparência, garantindo o acesso aos registros dos dados para compartilhamento com o Ministério Público, a Defensoria Pública e para a verificação por parte de familiares de possíveis vítimas de agentes de segurança.
Fachin é o relator de uma ação movida pelo PSB e por entidades de defesa dos direitos humanos que buscaram a implementação de medidas para reduzir a letalidade em ações policiais nas comunidades do Estado.
No ano passado, o STF ordenou que o governo do Rio elaborasse um plano de controle das mortes em operações policiais, estabelecendo que as ações sejam justificadas, ocorram durante o dia e contem com a presença de ambulâncias quando houver a possibilidade de confrontos armados.
Também foi determinado que os policiais utilizassem câmeras corporais acopladas aos uniformes, a fim de aumentar o controle sobre as operações.
O governo do Rio recorreu da decisão e solicitou a exclusão da obrigatoriedade de instalação dos equipamentos para as forças especiais, visando auditorias externas e/ou divulgação pública de suas atuações.
O governo alegou que isso poderia não apenas revelar a identidade dos policiais, mas também expor as técnicas e estratégias utilizadas nessas operações. Portanto, seria responsabilidade do Estado avaliar a adoção dos equipamentos para essas unidades policiais.
Fachin concordou parcialmente com os argumentos do Estado. Segundo o ministro, as atividades de inteligência podem ser dispensadas da monitorização.
“Atividades de inteligência, como reconhecimento avançado e recrutamento operacional, infiltração de agentes e coleta de informações com testemunhas que possam ter suas vidas ameaçadas, são exemplos de ações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, afirmou.
No entanto, o ministro ressaltou que nem todas as ações dos batalhões especiais se enquadram na categoria de atividades de inteligência e que, sempre que houver o uso de força, os agentes do Estado devem portar as câmeras.
“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais, nem por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver uso de força não relacionado às atividades de inteligência, os agentes do Estado devem portar as câ
meras corporais”, afirmou.
Fachin ressaltou que “não se pode concluir que o uso das câmeras tem como objetivo apenas melhorar a polícia comunitária ou patrulhamento ordinário. A lei do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a instalação das câmeras tinha como objetivo evidente o uso das câmeras para aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade no uso da violência pelo Estado”.
O ministro estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Estado defina quais atividades de inteligência são incompatíveis com o uso das câmeras corporais. Em seguida, um perito designado pelo STF irá avaliar o protocolo do Estado.