O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, proferiu a decisão de cassar os mandatos do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, e de apoiadores, devido ao abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. A sentença pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral.
O juiz determinou a inelegibilidade de todos os envolvidos pelo período de oito anos, além de impor uma multa individual de R$ 53.205.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes, do Ministério Público Eleitoral, escutas telefônicas e a análise de dados de celulares comprovaram que o candidato a prefeito liderou uma organização dedicada principalmente à obtenção ilícita de votos.
“As conversas interceptadas revelam os investigados negociando votos de diversas maneiras, seja por meio de pequenas quantias em dinheiro, depósitos de valores, promessas de entrega de materiais de construção, medicamentos, compra de passagens e outras formas”, afirmou o promotor.
De acordo com o promotor, o candidato a prefeito contou com o apoio de pessoas próximas, especialmente familiares, para viabilizar as transações ilegais. Além disso, alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, que atualmente são eleitos ou suplentes, se beneficiaram do dinheiro repassado para angariar votos em conjunto.
“O processo eleitoral no município de Barras foi manchado irreversivelmente pelo uso impróprio de recursos não contabilizados legalmente e pela abrangência das ilegalidades perpetradas por todos os envolvidos”, declarou o promotor Silas Sereno Lopes.
Além do prefeito e da vice-prefeita, também tiveram seus mandatos cassados os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, sendo anulados os votos recebidos por eles.